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COMPRA DE IMÓVEIS PARA A REABILITAÇÃO URBANA EM PORTUGAL 

Saiba como fazer para se candidatar aos incentivos para a Revitalização no Algarve.
 

Caso esteja a pensar em dedicar-se à reabilitação de imóveis a informação que compilamos pode ser útil para se informar sobre os incentivos que pode requerer para fazer uma reabilitação urbana.
 

A REDE REAL imobiliária tem imóveis nas condições ideais para a REABILITAÇÃO URBANA NO ALGARVE, consulte aqui.

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional e inclui o Algarve.
 

Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.
 

Veja as Perguntas e Respostas habituais sobre Reabilitação Urbana no Algarve
 

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.
 

QUAIS OS APOIOS DISPONÍVEIS?
Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):


Empréstimos – concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos em obras.
 

Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante. Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA.
 

QUE INTERVENÇÕES SÃO APOIADAS?
Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)
 

Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
 

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
 

QUE DESPESAS SÃO FINANCIADAS?

Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética
 

EM QUE TERRITÓRIOS?
Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município:
Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU).
 

Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD)
 

COMO FAÇO UMA CANDIDATURA?
A candidatura faz-se em 3 passos para preparação do pedido de financiamento:
Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel;
Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE
Pedido de financiamento junto dos bancos selecionados

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